Eduardo Zabot
Laguna
A cada dia, a situação dos empresários de Santa Catarina fica mais difícil em relação ao impasse criado com a edição do decreto 1.357, do governo do estado, que obriga as empresas de micro e pequeno porte optantes do Simples a recolherem a diferença das alíquotas do ICMS entre o estado de origem do produto e Santa Catarina. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tubarão, Felipe Nascimento, ratifica que há muita reclamação dos empresários.
“Essa situação onera mais em impostos os empresários, principalmente as micro e pequenas empresas”, lamenta. Quinta-feira, o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) de Santa Catarina, Sergio Medeiros, reuniu-se com o governador Raimundo Colombo (PSD).
Segundo Sergio, o governador mostrou-se sensibilizado com o problema levantado pelas classes empresariais. “Sensibilização houve, mas as negociações no sentido de revogar o decreto ou adequá-lo de modo a não onerar as empresas não avançaram”, explica.
Felipe Nascimento lembra que esse decreto deixa micro e pequenos empresários em total desvantagem no mercado. “Não há mais competitividade, fica difícil comercializar”, reforça. Na próxima semana, deve ocorrer nova reunião para tentar buscar um consenso.
O decreto
O decreto 1.357 foi publicado em 29 de janeiro e entrou em vigor em 1º de fevereiro. Altera a alínea “g” do artigo 60 do Regulamento do ICMS e estende às micro e pequenas empresas a obrigação de recolher a diferença do imposto estadual no caso de mercadorias adquiridas fora de Santa Catarina, em estado com alíquota de ICMS menor.

